Decisão · STJ

STJ AREsp 2448670

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-11publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão de fls. 246-251, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial de CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. Em suas razões (fls. 254-262) sustenta a parte agravante que não incidem os óbices das Súmula 284/STF e 83/STJ. Alega ter demonstrado de forma clara a violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que, "no recurso de Embargos de Declaração aviado perante o E. TJ/SP, a ora agravante demonstrou a omissão do E. Tribunal a quo quanto ao cotejo da tese de que, a despeito da solidariedade inicialmente reconhecida na fase de conhecimento do feito originário, a responsabilidade do transportador em relação a intercorrências verificadas durante a execução do serviço de transporte, quando analisada pela ótica do contratante do referido serviço, seria objetiva e exclusiva da transportadora, o que demandaria a restituição dos valores de indenização despendidos pela agravante". Defende que "a pretensão da empresa recorrente de que as recorridas promovam a restituição dos valores por ela suportados quanto à indenização da vítima do acidente descrito no processo de conhecimento não implica, de forma alguma, modificação do título executivo". Alega que "o fato de a recorrente buscar o ressarcimento da parcela da condenação por ela satisfeita da devedora exclusiva não implica qualquer modificação dos comandos do título judicial, pois o reconhecimento da responsabilidade solidária, nos termos definidos nos artigos 283 e 285, ambos do CC/02, não significa divisão igualitária dos quinhões dentro da relação mantida entre os devedores solidários, mas apenas revela obrigação dos codevedores frente ao credor originário". MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. apresentou impugnação às fls. 270-276. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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