STJ AREsp 2708090
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANA LUCIA IANELLO HERNANDES, inconformada com a decisão de fls. 130-131, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Sumula 115/STJ, por irregularidade na representação processual. Em suas razões (e-STJ, fls. 156-163), a agravante afirma que "conseguiu a nomeação de advogado dativo pelo convênio OAB/SP e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim foram-lhe concedidos os benefícios da gratuidade processual. A documentação necessária e pertinente para demonstração do alegado encontra-se encartada nos autos. (..) A decisão embargada necessita ser reformada, uma vez que que omitiu-se quanto a existência de documento que comprova que ser a embargante assistida por advogado dativo" (fls. 159/160). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 164-171). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.