STJ EREsp 2054203
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INDEFERIMENTO. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o redirecionamento do cumprimento de sentença em face de pessoa que não participou da fase de conhecimento. Inteligência do art. 513, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FABRÍCIO BUENO SVERSUT e OUTRO em face de decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial. Os agravantes sustentam, em síntese, que " a decisão monocrática embargada não considerou a existência de um acórdão transitado em julgado, proferido nos autos de embargos à execução, que reconheceu, expressamente, a solidariedade entre as empresas consorciadas, incluindo a Galvão Engenharia S.A. (e-STJ-fls. 171/190). E nesse acórdão proferido pelo TJMS ficou estabelecido que o consórcio UFN III, por não possuir patrimônio próprio, teria suas obrigações patrimoniais suportadas pelas empresas consorciadas, com fundamento no art. 33, V, da Lei 8.666/93 e no art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005" (fl. 365). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 362/367). Impugnação às fls. 371/392. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INDEFERIMENTO. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o redirecionamento do cumprimento de sentença em face de pessoa que não participou da fase de conhecimento. Inteligência do art. 513, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido.