STJ AREsp 2466330
CIVILCIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE PRÓPRIA NÃO COMPROVADA. USUCAPIÃO MALSUCEDIDO. SUMIÇO DE DOCUMENTOS NÃO EXPLICADO QUANTO A CONTEÚDO E CARGA PROBATÓRIA NO CASO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. O objetivo recursal é definir se (i) houve omissão do Tribunal estadual ao não se manifestar sobre o extravio de documentos; (ii) ocorreu cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal; (iii) foi respeitado o princípio da paridade entre as partes. 3. A ausência de especificação dos documentos alegadamente extraviados, bem como da relevância de sua carga probatória, alianda a provas concretas, na leitura do Tribunal recorrido, sobre a ação de usucapião malsucedida e a condição de mera permissionária da embargante, não configuram cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal. 4. A decisão monocrática do STJ aplica corretamente a Súmula n. 283 do STF ao concluir que a recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, mantendo-se a conclusão de que a posse da embargante é precária. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILÍDIA SOARES DA SILVA (ILÍDIA), contra acórdão de minha relatoria assim indexada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 815-818). No agravo interno, ILÍDIA SOARES DA SILVA apontou violação dos arts. (1) 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal estadual se recusou a enfrentar matéria suscitada nos embargos de declaração, subtraindo da parte a possibilidade de acesso às instâncias superiores; (2) 8º, 9º e 10 do CPC, por cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, em razão do extravio de documentos essenciais para o deslinde da controvérsia; (3) 7º do CPC, por ofensa ao princípio da paridade entre as partes, devido ao tratamento desigual conferido às partes no processo. Houve apresentação de contraminuta por CONAR LOCADORA LTDA. (e-STJ, fls. 832-836). É o relatório. EMENTA CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE PRÓPRIA NÃO COMPROVADA. USUCAPIÃO MALSUCEDIDO. SUMIÇO DE DOCUMENTOS NÃO EXPLICADO QUANTO A CONTEÚDO E CARGA PROBATÓRIA NO CASO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. O objetivo recursal é definir se (i) houve omissão do Tribunal estadual ao não se manifestar sobre o extravio de documentos; (ii) ocorreu cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal; (iii) foi respeitado o princípio da paridade entre as partes. 3. A ausência de especificação dos documentos alegadamente extraviados, bem como da relevância de sua carga probatória, alianda a provas concretas, na leitura do Tribunal recorrido, sobre a ação de usucapião malsucedida e a condição de mera permissionária da embargante, não configuram cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal. 4. A decisão monocrática do STJ aplica corretamente a Súmula n. 283 do STF ao concluir que a recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, mantendo-se a conclusão de que a posse da embargante é precária. 5. Agravo interno não provido.