Decisão · STJ

STJ AREsp 2586947

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-02-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABUSOS. ACTIO NATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência com o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 261/263) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 242/243). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 257/258). Em suas razões, a parte agravante reitera as alegações de divergência interpretativa, defendendo que a actio nata da pretensão de discutir os supostos abusos do contrato de financiamento do veículo se contaria do vencimento da última parcela do contrato. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 268/270). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ABUSOS. ACTIO NATA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência com o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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