Decisão · STJ

STJ AREsp 2630997

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PAULO DAMASCO contra decisão da então Ministra Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 888/880, em que não conheceu do agravo em virtude da previsão contida no art. 932, III, do CPC/2015. Reitera a parte agravante argumentos lançados nos anteriores recursos, concluindo que, " .. tendo o v. Despacho ora vergastado acolhido o v. Despacho Denegatório, conduzido pelos mesmos óbices inaugurados pelo v. Despacho supra, é de ser IMPUGNADO na mesma argumentação acima arrazoada, não cabendo, data vênia, acoimar o Recurso de deficiente e que, não foi realizada a impugnação específica do v. Despacho Denegatório por parte do Agravante, à luz, estritamente da matéria que interessa ao âmbito do Recurso Especial desde a interposição do Recurso de Embargos de Declaração" (e-STJ fl. 928). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso ou por seu desprovimento (e-STJ fls. 967/971). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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