STJ AREsp 2624817
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 2. Situação em que, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATA VASCONCELOS DE ALMEIDA BESSA contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da deserção, uma vez que ausente comprovante do recolhimento do preparo, a despeito da existência de intimação para regularização do vício. Aduz a parte agravante que o incidente de resolução de demandas repetitivas é isento de custas, "consoante art. 976, §5º, CPC, in verbis: "não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas"" (e-STJ fl 108). Afirma, ainda, que não houve fixação de honorários na origem, não sendo cabível a majoração na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisum impugnado a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual. 2. Situação em que, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3 . Agravo interno desprovido.