Decisão · STJ

STJ AREsp 2533329

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. CONSUMIDOR FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO . REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 958 - 961, e-STJ, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por incidir a Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte recorrente afirma que não se trata de reexame de fatos e provas dos autos, pelo que os agravantes não estão apenas requerendo um julgamento com nova convicção acerca dos fatos, mas nova valoração dos critérios jurídicos concernentes à revisão da preclusão para arguição da suspeição do perito, necessária à formação da convicção dos julgadores, ante a distorcida aplicação pelo TJGO, de teses consubstanciadas nos artigos 146 e 148, II e §1º, do CPC, bem como ao conflito de teses com outros tribunais. Adverte que, para a análise dos fatos relevantes, basta uma simples análise dos fundamentos do acórdão impugnado, tomando-se por base tão somente os fatos que estão expressamente delineados no julgado, não necessitando de revisão do arcabouço fático-probatório dos autos, o que afasta a incidência da Súmula 7do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. CONSUMIDOR FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. PRECLUSÃO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO . REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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