STJ AREsp 2534773
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "a jurisprudência desta Corte Superior possui incontestáveis precedentes reconhecendo a impossibilidade de aplicação do óbice das Súmulas 05 e 07/STJ quando a pretensão recursal do recorrente tiver como escopo o reenquadramento jurídico dos fatos" (e-STJ, fl.468). Ressalta que: "a pretensão recursal da agravante com o apelo interposto é apenas o reenquadramento jurídico do fato praticado pela recorrente, que negou a entrada da recorrida nas dependências da empresa, vez que entende que tal conduta não ensejou por si só constrangimento ou violação à honra da agravada. Como dito acima, a medida tomada baseou-se em questões de segurança da empresa que estava em operação no momento da chegada da agravada e das demais agentes de endemia" (e-STJ, fl. 471). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.