Decisão · STJ

STJ REsp 2138447

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-22publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra decisão, que conheceu em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como o apelo nobre não apontou dispositivo de lei federal violado quanto a interposição apoiada pela alínea "c". A parte agravante, repisando os argumentos do especial, defende a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem não efetuou distinção no caso em julgamento, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido.
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