Decisão · STJ

STJ AREsp 2770030

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. C onsiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fu ndamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica do fundamento da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 561/568) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, por incidência analógica da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 557/558). Em suas razões, a parte agravante sustenta o afastamento do referido óbice por ter impugnado a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 574/580), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. C onsiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fu ndamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica do fundamento da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
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