Decisão · STJ

STJ AREsp 2597491

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-12publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SECON SERVIÇOS GERAIS LTDA. (SECON) contra decisão da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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