Decisão · STJ

STJ AREsp 2643668

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-05-16publicado em 2025-02-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE DIREITO DE REGRESSO EM CASO DE CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal, um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 4. No caso, contudo, não há impugnação a respeito do referido óbice. Nesse contexto, a jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORGANIZAÇÕS UNIDAS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 2.257-2.258). Nas razões do presente recurso, sustenta a defesa que impugnou de forma específica todos os fundamentos mencionados pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmula n. 182/STJ. Requer, em síntese, a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. A parte apresentou impugnação ao agravo (e-STJ, fls. 2.279-2.295). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DE DIREITO DE REGRESSO EM CASO DE CONDENAÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente a ausência de afronta a dispositivo legal, um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 4. No caso, contudo, não há impugnação a respeito do referido óbice. Nesse contexto, a jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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