STJ AREsp 2639817
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DINA DE CASTRO SILVA - MICROEMPRESA contra decisão de fls. 359-362, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que "não houve o enfretamento das matérias supracitadas, sendo que tais pontos, por si só, seriam suficientes para que o resultado do julgamento fosse diferente, demonstrando a afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC" (fl. 370). Requer "a reconsideração, ou reforma, da r. decisão ora agravada, a fim de que sejam conhecidos e providos o agravo e recurso especial interpostos" (fl. 370). Embora devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (certidão de fl. 376). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.