STJ AREsp 2768211
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284/S TF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada consignou que o recurso especial foi inadmitido em virtude dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, bem como pela ausência de prequestionamento. No entanto, a parte agravante não impugnou especificamente os referidos fundamentos. 4. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 578-579). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 583-601), o agravante alega que impugnou de forma fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada no tocante às Súmulas n. 283 e 284 do STF e à ausência de prequestionamento, ressaltando que demonstrou cabalmente as afrontas da decisão monocrática contra os entendimentos consolidados desta Corte. Levanta, também, a defesa questões ligadas ao mérito do recurso especial, bem questões relacionadas ao afastamento da indenização por danos morais. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. Instado, o Ministério Público peticionou nos autos informando que estava ciente e nada requereu (e-STJ, fl. 582). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284/S TF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada consignou que o recurso especial foi inadmitido em virtude dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, bem como pela ausência de prequestionamento. No entanto, a parte agravante não impugnou especificamente os referidos fundamentos. 4. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.