STJ AREsp 2723006
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual do recurso. 2. A decisão agravada destacou a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, além de não ter sido sanada a irregularidade após intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Outra questão é se a apresentação posterior de procuração pode ratificar os atos praticados pelo patrono, conforme o art. 104 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, não bastando a juntada posterior de procuração. 6. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que impede o conhecimento do recurso. 7. A alegação de desproporcionalidade na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial não se sustenta, pois a regularidade processual é requisito indispensável. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALUR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do recurso (fls. 217-218). Nas razões do presente agravo interno (fls. 224-232), alega a agravante que o presente recurso deve ser processado e julgado, pois apresentou procuração, ratificando os atos praticados pelo patrono, nos termos do art. 104 do CPC. Ressalta que a decisão de não conhecimento do presente agravo em recurso especial se monstra desproporcional. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. As partes apresentaram a impugnação ao recurso (fls. 233-242 e 243-257). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual do recurso. 2. A decisão agravada destacou a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, além de não ter sido sanada a irregularidade após intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Outra questão é se a apresentação posterior de procuração pode ratificar os atos praticados pelo patrono, conforme o art. 104 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a regularização da representação processual deve ocorrer antes da interposição do recurso, não bastando a juntada posterior de procuração. 6. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que impede o conhecimento do recurso. 7. A alegação de desproporcionalidade na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial não se sustenta, pois a regularidade processual é requisito indispensável. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.