Decisão · STJ

STJ EAREsp 2263543

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-12-02publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o acórdão embargado não foi omisso e, com clareza, concluiu que à época havia contrariedade entre os Tribunais, sobre qual a taxa de juros deveria ser aplicada, bem como não houve erro material, pois as premissas fáticas utilizadas foram as trazidas no acórdão estadual. 3. A falta de indicação pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, no erro material, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO CARLOS PREZZOTTO (JOÃO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A violação a literal disposição da lei que autoriza o manejo da ação rescisória, a teor do disposto no inciso V do art. 966 do CPC, é a flagrante, teratológica (AgInt no AR Esp 2.118.228/GO). 2. A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, pois não é sucedâneo recursal. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 2.850) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão embargado foi omisso em não analisar que à época do julgamento a incidência da SELIC era questão pacífica na jurisprudência, sedimentada por julgamento da Corte Especial do STJ; e (2) houve erro material, considerando que a premissa adotada está equivocada, porque a obrigação é decorrente de perdas e danos fixados pela decisão judicial, e não pelas arras. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.879/2.886). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e decide, de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos vícios previstos na referida norma processual e em negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o acórdão embargado não foi omisso e, com clareza, concluiu que à época havia contrariedade entre os Tribunais, sobre qual a taxa de juros deveria ser aplicada, bem como não houve erro material, pois as premissas fáticas utilizadas foram as trazidas no acórdão estadual. 3. A falta de indicação pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, no erro material, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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