STJ AREsp 2650615
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. Compete ao STJ zelar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo do recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A tese de violação de dispositivo constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 7.469/7.489) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte Superior, negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 7.464/7.466). Em suas razões, a parte agravante alega que busca tão somente a revaloração das provas, devendo ser afastada a Súmula n. 7/STJ. Sustenta, em síntese, haver cerceamento de defesa, aduzindo que (e-STJ fl. 7.479): Contrário ao afirmado pelos julgadores do C. TJPR, a perícia não demonstrou que não houve erro médico, mas sim o perito informa que não pode afirmar se houve ou não erro médico. Portanto, a perícia foi INCONCLUSIVA. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 7.494/7.498). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o reexame de provas. III. Razões de decidir 3. Compete ao STJ zelar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, não se conhecendo do recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A tese de violação de dispositivo constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ.