Decisão · STJ

STJ AREsp 2626947

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REYNOLDS LINS PIERRE FILHO (REYNOLDS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Neste agravo interno, REYNOLDS reiterou seu agravo em recurso especial e sustentou que .. 7. Em juízo provisório de admissibilidade, o Exmo. Sr. Desembargador Primeiro Vice- Presidente do TJPE fundamentou a decisão de inadmissibilidade (i) nas súmulas 282 e 356, do c. STF, em relação às infringências aos arts. 421 a 423, CC; (ii) na súmula 07/STJ para a alegada violação ao art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, e, por fim, (iii) na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, na medida que o v. acórdão não padecia de tal vício, situação em que os argumentos do recorrente "demonstram a insatisfação com o decidido". 8. Em outras palavras, o que a r. decisão originariamente agravada assentou foi: o v.
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