STJ AREsp 2617611
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ENQUADRAMENTO. CONSUMIDOR E FORNECEDOR. SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de correlação entre as alegações do recurso especial e o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. 3. O consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 4. O Tribunal estadual assentou que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (LPE) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 169). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) demonstrou a violação dos dispositivos legais; e (2) não se exige o reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 180/187). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 191/197). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ENQUADRAMENTO. CONSUMIDOR E FORNECEDOR. SÚMULA Nº 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. PRESENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de correlação entre as alegações do recurso especial e o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. 3. O consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 4. O Tribunal estadual assentou que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.