Decisão · STJ

STJ AREsp 2722410

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-16publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente se havia impugnado os óbices das Súmulas 518 do STJ e 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não merece conhecimento, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. Não houve demonstração de que houve a devida impugnação específica de todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme estabelecido na Súmula 182/STJ. 5. A insistência em argumentos genéricos ou relativos ao mérito da controvérsia, sem contestação específica dos fundamentos da decisão agravada, caracteriza deficiência de fundamentação. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 182/STJ. Irresignado, o agravante interpôs agravo interno no qual assevera, em suma, que impugnou todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas 518 do STJ e 284 do STF. No mais, reitera que não pretende o revolvimento fático-probatório e que o recurso especial preenche todos os requisitos de admissibilidade. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente se havia impugnado os óbices das Súmulas 518 do STJ e 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não merece conhecimento, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. Não houve demonstração de que houve a devida impugnação específica de todos os óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, conforme estabelecido na Súmula 182/STJ. 5. A insistência em argumentos genéricos ou relativos ao mérito da controvérsia, sem contestação específica dos fundamentos da decisão agravada, caracteriza deficiência de fundamentação. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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