STJ AREsp 2716339
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSIBRAFF - ASSISTÊNCIA BRASILEIRA DE ATENDIMENTO FUNERAL À FAMILIA contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar, em síntese, que Nada obstante o entendimento do nobre relator, o agravante insiste na pertinência da admissibilidade recursal, com fundamento na violação dos artigos 233 do Código de Processo Civil e 944 da Código Civil (e-STJ, fl. 220). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 223/225). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto à deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.