STJ REsp 2175352
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO HOSPITALIZAÇÃO POR SUSPEITA DE COVID. POSTERIOR TESTE NEGATIVO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REBECA DOS ANJOS MERGULHÃO SIMÕES (REBECA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOSPITALIZAÇÃO DA AUTORA COM SINTOMAS DE DOENÇA RESPIRATÓRIA. SUSPEITA DE COVID. ALEGAÇÃO DE DANO DECORRRENTE DO RISCO DE CONTRAIR O CORONAVÍRUS. POSTERIOR TESTE NEGATIVO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 547). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório sendo que a prova pericial atestou que a internação foi desnecessária. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 565/566). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO HOSPITALIZAÇÃO POR SUSPEITA DE COVID. POSTERIOR TESTE NEGATIVO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.