Decisão · STJ

STJ AREsp 2746584

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-09-12publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS ANTONIO BARROSO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 435-436). Sustenta a defesa que impugnou de forma específica todas as conclusões trazidas pelo Tribunal de origem, não incorrendo, no caso, em óbice da Súmula n. 182/STJ. Ressalta que, a partir da análise das razões recursais, é perfeitamente possível a exata compreensão da controvérsia, sendo que o agravante impugnou a aplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, não havendo que se falar na ofensa ao princípio da dialeticidade. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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