Decisão · STJ

STJ AREsp 2721563

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em ação indenizatória por vício de construção, onde se discutia a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da prova, com base na hipossuficiência do autor, é cabível em ação indenizatória por vício de construção, considerando a participação do autor em programa habitacional de baixa renda. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal a quo justificou a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência do autor, participante de programa habitacional, e na capacidade técnica superior da construtora e da instituição financeira. 5. A decisão recorrida foi mantida, pois a análise da distribuição do ônus probatório demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a alteração das conclusões sobre o ônus da prova requer reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 166-170). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 177-179), sustenta a defesa que a Súmula n. 7/STJ não se aplica ao caso, pois não se trata de revaloração da prova, mais sim de decisão que violou diretamente os artigos 373, §1º do CPC e 6º do CDC em razão da ausência de razões válidas para a alteração da distribuição do ônus da prova. Requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, a submissão do caso ao julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em ação indenizatória por vício de construção, onde se discutia a inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inversão do ônus da prova, com base na hipossuficiência do autor, é cabível em ação indenizatória por vício de construção, considerando a participação do autor em programa habitacional de baixa renda. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal a quo justificou a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência do autor, participante de programa habitacional, e na capacidade técnica superior da construtora e da instituição financeira. 5. A decisão recorrida foi mantida, pois a análise da distribuição do ônus probatório demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a alteração das conclusões sobre o ônus da prova requer reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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