Decisão · STJ

STJ AREsp 2677905

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-26publicado em 2025-02-28
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF e 211 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 888/891) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 880/884). Em suas razões, a agravante alega que, em relação à tese de contrariedade aos arts. 9º e 10 do CPC/2015 e 6º, VIII, do CDC, não incidiriam as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. Sustenta a impossibilidade de a Corte de apelação declarar de ofício sua ilegitimidade ativa para executar individualmente a sentença coletiva, visto que tal proceder desrespeitaria o direito da parte hipossuficiente à inversão do ônus probatório prevista no art. 6º, VIII, do CDC, medida que permitiria a comprovação da titularidade do crédito descrito na inicial. Acrescenta que "o pedido subsidiário de conversão da fase executiva em procedimento de liquidação da sentença coletiva mostra-se viável, pois é o caminho correto a ser adotado para sanar a conduta do Tribunal, tendo em vista que a adoção da medida possibilitará a instrução, com consequente reconhecimento do direito postulado; lado outro, ensejará em enriquecimento sem causa do agravado, visto que a recorrente não mais poderá postular o direito que busca o reconhecimento em virtude da ocorrência da prescrição, operada no curso desta demanda" (e-STJ fl. 890). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões, requerendo o arbitramento de honorários recursais (e-STJ fls. 896/901). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF e 211 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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