STJ AREsp 2486277
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DETERMINADO EM SENTENÇA E SEM IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 971/976 que negou provimento ao agravo em recurso especial de J.C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em suas razões, a agravante defende o afastamento da Súmula 83/STJ. Alega que "inexiste preclusão, decerto que a matéria foi prequestionada em duas oportunidades, mormente em sede de Embargos de Declaração que, por sua própria natureza, têm condão de integralizar o decisum embargado; de maneira que o comando jurisdicional responsável pelo seu julgamento passa a compor, em verdadeira integração, a decisão embargada". Observa que a matéria tratada é de ordem pública, podendo ser discutida em qualquer momento e grau de jurisdição. Argumenta que "não é possível falar em preclusão e em trânsito e m julgado já que no momento da interposição da Apelação não existia a tese do Tema 1.002". Considera que "os juros consistem em obrigações de trato sucessivo, urge-se que seja aplicado o entendimento novo acerca da matéria, ainda que superveniente, não consistindo isto em violação à coisa julgada". A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DETERMINADO EM SENTENÇA E SEM IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.