Decisão · STJ

STJ AREsp 2657787

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 3. Há manifest a ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 4. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 777/781, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 282 e 284 do STF e 7 e 211 do STJ, e o fato de estar o dissídio jurisprudencial prejudicado. A parte agravante alega, em síntese, que houve violação do art. 1.022 do CPC/2015; que, em razão disso, a matéria foi prequestionada; e que não incide no caso a Súmula 7 do STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 807). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 3. Há manifest a ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 4. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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