Decisão · STJ

STJ AREsp 2709014

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-01publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas salariais inferiores a três salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico, para fins de conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 134-136). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 143-149), sustenta a defesa que o cotejo foi devidamente realizado entre o acórdão ora impugnado e o acórdão paradigma, merecendo, portanto, o conhecimento e provimento do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas salariais inferiores a três salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico, para fins de conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para caracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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