STJ AREsp 2490349
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 238/241, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional. Afirma que "a ausência de análise sobre aspectos cruciais do litígio em decisões judiciais, tal como a admissão da cobrança de juros superiores à taxa de mercado, representa uma infração ao direito de defesa. Tal lacuna compromete significativamente a capacidade de participação das partes no processo, mais ainda quando se negligenciam evidências de atos ilícitos, como é o caso da agiotagem. Ignorar tais elementos não só omite evidências relevantes como também afeta a transparência e equidade do processo judicial, influenciando diretamente no seu resultado. Por isso, a falta de consideração por argumentos vitais, como a confissão de condutas ilícitas, caracteriza um cerceamento de defesa, obstando uma avaliação justa e equilibrada com base em todas as provas apresentadas. Não se faz necessário citar especificamente o artigo legal infringido para que o recurso seja admitido, sendo crucial a exposição coerente e fundamentada da argumentação jurídica" (e-STJ, fl.246). Argumenta que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que "a análise fática para reenquadramento jurídico difere do reexame de prova por não revisitar as evidências fáticas per se, mas sim pela interpretação jurídica aplicada ao conjunto probatório já consolidado nos autos. O cerne do recurso especial é determinar se a admissão do credor quanto à cobrança de juros superiores às taxas de mercado configura um indício suficiente que o obriga a justificar a procedência do negócio jurídico estabelecido com os recorrentes" (e-STJ, fl.246). Aduz que "ao clarificar a específica natureza da análise fática para reenquadramento jurídico e enfatizar a responsabilidade do credor em comprovar a origem do débito sob o risco de anulação do contrato por prática de agiotagem , o recurso especial se solidifica como admissível. Compreender a diferença entre análise fática e reexame de prova é crucial para que o Superior Tribunal de Justiça possa realizar um julgamento preciso e justo, alinhado aos princípios jurídicos e à equidade" (e-STJ, fl.247). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 253/257) É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.