STJ AREsp 2474710
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno ajuizado por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face da decisão proferida às fls. 1.017-1.022 (e-STJ), na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente. Nas razões do presente recurso, a parte agravante afirma que não cabe a incidência da Súmula 7/STJ no caso. Sustenta que: "Ora, no Agravo em Recurso Especial interposto, demonstrou-se, de forma clara, que o caso não permitia a aplicação da Súmula 7, visto que o Recurso Especial versava sobre ofensa direta aos arts. 369 e 373, do CPC de 2015; os arts. 186; e 927, do CC; art. 14, do CDC; e o art. 5º, LV, da CF/1988, notadamente pelo fato de que a legislação citada é clara acerca do fato, o que é convalidado pela Jurisprudência, não podendo prosperar a argumentação do i. Presidente." (fl. 1.031 e-STJ). Requer: "seja afastado o entendimento exposto na decisão agravada, que impossibilita o reexame de premissa fixada na Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos caracterizadores do dano moral indenizável diante da nova jurisprudência desse e. Tribunal da Cidadania " (fl. 1.032 e-STJ). Foi apresentada impugnação pela parte recorrida (fls. 1.150-1.156 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.