STJ AREsp 2730123
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão constante às e-STJ fls. 1.076/1.078, em que não conheci do agravo em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, relativos às Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante questiona a solução aplicada, dizendo ser incontroverso que os serviços prestados pela agravada, consistentes em obras físicas para a atividade de saneamento ambiental, são de engenharia e submetem-se à incidência do ISS. Sustenta que, para analisar-se a tese recursal, não é necessário o revolvimento de fatos, pois a obra de engenharia não se confunde com a finalidade das instalações físicas edificadas. Diz, ademais, ter demonstrado que o precedente citado pela origem não se amolda ao presente caso, pois, diferentemente, versa sobre a não incidência do referido imposto sobre serviços de saneamento propriamente ditos. Impugnação da parte contrária às e-STJ fl. 1.096/1.104. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.