Decisão · STJ

STJ AREsp 2463847

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-21publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento que é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em embargos do devedor nas hipóteses em que o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado. Em suas razões, a agravante reitera os argumentos do recurso especial, argumentando que deve haver a flexibilização do art. 973, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da complexidade dos cálculos necessários para apuração do valor incontroverso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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