Decisão · STJ

STJ AREsp 2490156

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-18publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Colombo Agroindústria S.A., em face da decisão de fls. 631/634, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do recurso, sustenta-se, em síntese, que o recurso interposto não tem por objetivo a reanalise das provas, mas sim a correta análise dos dispositivos contrariados e ignorados nas decisões anteriormente proferidas, sendo certo que "a concorrência da vítima é notória ante o excesso de velocidade, conduta ilícita que apesar de implícita, foi positivada no ordenamento jurídico brasileiro nos artigos 28 3 e 169 do Código de Trânsito Brasileiro". Assevera-se que a decisão do Tribunal de origem, "afastou a culpa concorrente, e reconheceu que o excesso de velocidade seria fato irrelevante para o resultado do evento danoso, portanto, não se trata de reanalise de provas para constatação de infração de trânsito por parte do falecido, mas sim se está configurada a culpa concorrente da vítima para fixação da indenização". Acrescenta-se que a manutenção do valor estipulado pelo Tribunal corrobora com enriquecimento ilícito da parte agravada, que receberá quantia exorbitante "tendo em vista a CULPA CONCORRENTE EVIDENTE e até reconhecida nas instâncias inferiores, mas que fora ignorada no sopesamento do quantum indenizatório". Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (fls. 654/656). Impugnação ao recurso às fls. 672/681. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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