STJ REsp 2091958
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 85, § 1º E 1.039 DO CPC/2015; 22 E 23 DA LEI N. 8.906/94. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 1.953.812/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 10/12/2021.) 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 549): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 85, § 1º E 1.039 DO CPC/2015; 22 E 23 DA LEI N. 8.906/94. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante reafirma os argumentos alusivos à negativa de prestação jurisdicional. Também, pugna pela incidência do Tema 587 do STJ. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, ao afirmar que os dispositivos invocados possuem comando normativo suficiente para fundamentar a tese recursal. Por fim, requer "o provimento do presente agravo interno, a fim de que o Min. Relator reconsidere sua decisão, ou então, seja o recurso especial submetido à apreciação do Órgão Colegiado competente, sendo, ao final, provido" (fl. 563) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 85, § 1º E 1.039 DO CPC/2015; 22 E 23 DA LEI N. 8.906/94. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal" (AgInt no REsp n. 1.953.812/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 10/12/2021.) 3. Agravo interno não provido.