STJ REsp 2132247
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, com restituição de valores pagos a maior, em razão de discrepância entre mensalidades de ativos e inativos. 2. A parte recorrente alega violação de dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, sustentando que houve unificação dos planos para usuários ativos e inativos. 3. O recurso foi admitido na origem, e a controvérsia envolve a elevação da mensalidade do plano de saúde coletivo após a aposentadoria do autor. II. Questão em discussão 4. Consiste em saber se o ex-empregado aposentado tem direito à manutenção das condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o Tema Repetitivo n. 1.034 do STJ. 5. Outra questão é se a diferença de valores entre as mensalidades de ativos e inativos justificaria a restituição de valores pagos a maior pelo ex-empregado aposentado. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 7. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.034/STJ, o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, mas apenas à paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. 8. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à diferença de modelo de custeio entre ativos e inativos demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O ex-empregado aposentado tem direito à paridade com o modelo de custeio dos trabalhadores ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos". _________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 30 e 31; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.034, REsp 1.816.482/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 09.12.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 579/584) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial da agravante (e-STJ fls. 572/575 ). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, sob o argumento de que "O acórdão deixou de se manifestar sobre quanto à transparência sobre os valores das mensalidades, em virtude da unificação do plano" (e-STJ fl. 581). Insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 594/597). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, com restituição de valores pagos a maior, em razão de discrepância entre mensalidades de ativos e inativos. 2. A parte recorrente alega violação de dispositivos legais e dissídio jurisprudencial, sustentando que houve unificação dos planos para usuários ativos e inativos. 3. O recurso foi admitido na origem, e a controvérsia envolve a elevação da mensalidade do plano de saúde coletivo após a aposentadoria do autor. II. Questão em discussão 4. Consiste em saber se o ex-empregado aposentado tem direito à manutenção das condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos empregados ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o Tema Repetitivo n. 1.034 do STJ. 5. Outra questão é se a diferença de valores entre as mensalidades de ativos e inativos justificaria a restituição de valores pagos a maior pelo ex-empregado aposentado. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre as questões suscitadas, não havendo afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 7. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.034/STJ, o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, mas apenas à paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. 8. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à diferença de modelo de custeio entre ativos e inativos demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O ex-empregado aposentado tem direito à paridade com o modelo de custeio dos trabalhadores ativos, conforme o art. 31 da Lei n. 9.656/1998. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos". _________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 30 e 31; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.034, REsp 1.816.482/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 09.12.2020.