Decisão · STJ

STJ AREsp 2747064

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUILHERME GOMES GUIMARÃES e OUTRO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 325-326), que não conheceu do recurso, com fundamento na deserção do recurso especial, pois, mesmo após prévia intimação para saneamento, pelo descumprimento da regular comprovação do preparo na ocasião da interposição recursal, não houve atendimento da determinação. Em suas razões recursais, a parte agravante defende a existência de certidão comprovando a concessão da gratuidade de justiça; o recolhimento dobrado das custas, tal qual determinado pelo Tribunal de origem; e "o recolhimento supostamente não realizado, descrito pela Resolução nº 2, de 1º de fevereiro de 2017 do Superior Tribunal de Justiça, se refere ao porte de remessa e retorno, que somente é devido no caso de autos físicos, o que, por óbvio, não se amolda à presente situação". Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 341). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →