Decisão · STJ

STJ AREsp 2681785

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-02-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ n o caso concreto. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual, a partir da análise dos fatos e das provas, concluiu pela inexistência de vícios construtivos e pela ausência de responsabilidade da parte agravada. 4. A revisão do acórdão demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 832/838) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 826/828). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, reiterando a tese de ofensa aos arts. 441 e 618 do CC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 842/848 (e-STJ), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ n o caso concreto. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual, a partir da análise dos fatos e das provas, concluiu pela inexistência de vícios construtivos e pela ausência de responsabilidade da parte agravada. 4. A revisão do acórdão demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
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