Decisão · STJ

STJ AREsp 2748111

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica à fundamentação adotada no acórdão recorrido. Observância da Súmula 283 do STF. 3. No caso dos autos, o tribunal de justiça não conheceu do recurso de apelação por ausência de impugnação específica, fundamento não impugnado nas razões do especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio na súmula 283 do STF, não conheceu de recurso especial em que discute a certeza e liquidez de Certidão de Dívida Ativa - CDA. A parte agravante não concorda com o óbice sumular ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 128/130): Ao contrário do que fixou a decisão recorrida, o agravo ataca especificamente os fundamentos, demonstrando que na CDA inicial já consta a disposição legal correta, não existindo razão para decretação de nulidade da CDA Sem impugnação pela parte agravada (fl. 132). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica à fundamentação adotada no acórdão recorrido. Observância da Súmula 283 do STF. 3. No caso dos autos, o tribunal de justiça não conheceu do recurso de apelação por ausência de impugnação específica, fundamento não impugnado nas razões do especial. 4. Agravo interno não provido.
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