Decisão · STJ

STJ AREsp 2697519

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (TRADITIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Neste agravo interno, TRADITIO sustentou que .. ao proferir sua r. decisão monocrática, incorreu o douto julgador em exacerbado formalismo, incompatível com a atual lógica processual e a ampla discussão do Tema no âmbito deste STJ, causando à parte efetivo cerceamento de acesso ao último grau de jurisdição. Conforme ainda se demonstrará, os temas trazidos no Recurso especial referem-se a vias autônomas de admissibilidade, independentes entre si, mesmo que direcionadas ao mesmo resultado para a demanda. Assim, conforme tópicos a seguir, merece ser revista a r. decisão monocrática, para que o julgamento do recurso seja proferido pela E. Turma, como determina a regra geral, conhecendo-se o agravo interposto e promovendo-se, desse modo, a admissão e correspondente análise do mérito do Recurso Especial. .. a agravante realizou o correto ataque a todos os argumentos de inadmissibilidade do RESP. Isso pode ser verificado do conteúdo do ARESP, que foi abrangente a todos os pontos controversos da demanda, mesmo que de maneira sucinta cabendo apenas a reforma da decisão, quanto ao referido ponto. Veja-se que a matéria sobre a negativa de prestação jurisdicional - Art. 1022 - foi expressamente colocada nas razões de agravo em recurso especial (..). .. Assim, verifica-se que a agravante bem atacou a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. A suficiência de argumentação, ou a qualidade dos argumentos utilizados, deve ser analisada em exame de mérito do recurso, não sendo possível deixar de conhecê-lo, genericamente, com base em uma interpretação subjetiva acerca da adequação dos argumentos de impugnação (sic., e-STJ, fls. 253/258). Pleiteou, ao final, que a decisão atacada fosse reconsiderada. A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 262/264). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido). 2. Agravo interno não provido.
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