Decisão · STJ

STJ AREsp 2709355

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 543/550) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 535/539). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, porque, para a jurisprudência do STJ, a mera recusa de custeio do tratamento de saúde não justificaria indenizar danos morais. Sustenta que o reembolso das despesas médicas deveria seguir os limites contratuais, e não ser concedido integralmente. Acrescenta que "o cerne do recurso de agravo em recurso especial é trazer ao julgamento deste eg. STJ a necessidade de adequação ao caso à legislação, uma vez que a hipótese do caso concreto está, por excelência, fundamentada na responsabilização da operadora em reembolsar a internação particular do beneficiário quando dispõe de rede credenciada para tanto, violando, inquestionavelmente, os arts. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, e 421 e 422 do CC, os quais foram devidamente argumentados desde a interposição de recurso perante a Corte Local. Logo, afasta-se a aplicação das Súmulas 282 e 284/STF, bem como a alegada ausência de cotejo analítico, tendo em vista que restou demonstrado cabalmente que há entendimentos divergentes acerca da necessidade de reembolso de despesas médicas dentro da tabela da operadora de plano de saúde, bem como a inexistência de dano moral por interpretação às cláusulas avençadas" (e-STJ fl. 549). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 555). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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