STJ AREsp 2700741
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CENTRO DE DIAGNÓSTICO RADIOIMAGEM LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 354/356, em que não conheci do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na origem. Nas suas razões, a parte agravante afirma que " .. o Desembargador Presidente não especificou a deficiência, haja vista que foi pormenorizado à violação da LC 116/03, inclusive os precedentes do Superior Tribunal de Justiça foram destrinchados no item 5 do Recurso Especial" (e-STJ fl. 366). Sustenta que o exame dos aspectos fáticos trazidos na defesa sem a devida fundamentação implica violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Em seguida, repisa considerações pertinentes ao mérito do recurso especial, alegando o seu direito líquido e certo ao recolhimento do ISS na sistemática de alíquota fixa calculada em relação a cada profissional habilitado. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todas as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.