Decisão · STJ

STJ REsp 2131054

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial em face da aplicação da Súmula 284 do STF, uma vez que (e-STJ fl. 625): Em relação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, esta Corte tem entendido que se aplica o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro .. No mais, o recurso não comporta conhecimento pois o Estado recorrente deixa de indicar quais dispositivos legais o julgado recorrido teria violado. Em suas razões, o Estado agravante diz que "não se insurgirá contra a fração da decisão que rejeitou o recurso especial no que pertine ao art. 1.022 do CPC" (e-STJ fl. 647). No mais, alega que "o enunciado de Súmula 284/STF não tem aplicação ao caso, tendo em vista que o recurso especial fazendário explicou minudentemente a violação aos arts. 523, 524 e 534 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 648). A impugnação foi oferecida às e-STJ fls. 656/673. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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