STJ AREsp 2719264
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAINAR PEREIRA, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 362/364, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 282 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que ocorreu o prequestionamento implícito "da matéria referente aos art. 12, §1º, do CDC; art. 14 c/c 51, inciso IV, também do CDC; e arts. 6º e 7º da Lei 8.987 de 1995, uma vez que o acórdão, em que pese não tenha feito menção expressa a um dispositivo normativo, se manifestou sobre o direito em debate" (e-STJ fl. 373 ). Decorrido o prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.