STJ AREsp 2415461
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - SINPROFAZ contra decisão, assim ementada (fl. 674): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÕES. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega que "o argumento de que o Agravante não se insurgiu contra os fundamentos adotados no acórdão de apelação não se sustenta. Isso porque a leitura detida dos autos demonstra as sucessivas insurgências contra os argumentos explanados" (fl. 684), sendo inaplicável a Súmula 284/STF. Alega que apontou violação a dispositivos legais específicos, apresentando "as razões pelas quais o acórdão violou normas infraconstitucionais, especialmente os arts. 948 e 949 do CPC, e aos arts. 43 e 44 do CTN" (fl. 686), sendo inaplicável a Súmula 284/STF. Sustenta patente a violação do art. 1.022 do CPC, por omissões não sanadas sobre os dispositivos legais violados, para fins de prequestionamento. Aduz sobre a tese recursal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.