Decisão · STJ

STJ AREsp 2719008

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA BARINO PIRES BASTOS contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 83 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que interpôs o recurso de apelação requerendo o benefício da gratuidade de justiça e, portanto, nos termos do § 7º do art. 99 do Código de Processo Civil/2015, em caso de indeferimento, deve ser concedido o prazo para recolhimento do preparo e das custas, o que não ocorreu. A impugnação foi apresentada às fls. 2.261/2.265, e-stj. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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