Decisão · STJ

STJ AREsp 2412809

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-05publicado em 2025-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 283 DO STF. MATÉRIAS FÁTICA-PROBATÓRIA E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa ao 1.022 do CPC, quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. No caso, entender de forma diversa do acórdão recorrido para concluir que o agravado expressamente autorizou toda e qualquer operação de risco pelo investidor, funcionário da instituição financeira que atua no mercado de investimentos, demandaria reexame fático e contratual, o que é vedado. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (XP INVESTIMENTOS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE NEGÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 2.951) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) não deve ser aplicada a Súmula n. 283 do STF. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl.2.895). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 283 DO STF. MATÉRIAS FÁTICA-PROBATÓRIA E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa ao 1.022 do CPC, quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. No caso, entender de forma diversa do acórdão recorrido para concluir que o agravado expressamente autorizou toda e qualquer operação de risco pelo investidor, funcionário da instituição financeira que atua no mercado de investimentos, demandaria reexame fático e contratual, o que é vedado. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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