STJ AREsp 2703938
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar o alegado erro em sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO DE SOUSA LEÃO FILHO (CARLOS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por ser intempestivo. Nas razões do presente inconformismo, CARLOS defendeu que tinha a legítima expectativa de que o prazo fornecido pelo sistema PJE do TJBA estaria correto. Alegou que o erro no sistema eletrônico do Tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no art. 223, § 1º, do CPC, para afastar a intempestividade do recurso. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 406/408). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar o alegado erro em sistema eletrônico do tribunal na indicação do término do prazo recursal. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.