STJ AREsp 2716351
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da dialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula 735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de impugnação específica desse fundamento. 5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. contra decisão da Presidência deste Tribunal (fls. 729-730), que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude de considerar que o óbice da Súmula 735/STF não foi devidamente impugnado. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada alegando, em suma, que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, cuja análise de mérito deve ocorrer no âmbito deste Tribunal. Pondera, nesse sentido, que " a s Agravantes, em suas razões de Agravo em Recurso Especial, impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, quais sejam: (i) a análise do recurso especial das Agravantes prescinde do reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, (ii) o entendimento exarado pelo STF em súmula 735, não se aplica à hipótese dos autos e (iii) (i) houve contrariedade da lei federal, tanto pelo dissídio jurisprudencial apresentado em sede de Recurso Especial" (fl. 737). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 745). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da dialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula 735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de impugnação específica desse fundamento. 5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.