STJ AREsp 2636433
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 2. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto ao efetivo proveito econômico buscado pelo autor, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). Exegese do art. 292, IV, do CPC. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 191/195) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 184/187). Em suas razões, a parte recorrente realiza a síntese dos atos processuais e argumenta que, "diferente do quanto disposto na decisão monocrática de INADMISSBILIDADE DO RESP, não há que se falar em tentativa de se rediscutir matéria de prova, nem, tampouco, em decisão consonante com a jurisprudência dominante deste Colendo STJ, visto que a discussão almejada pelo ora Agravante é EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO e se restringe a discutir a APLICAÇÃO OU NÃO, DO ART. 292, IV NOS CASOS DE AÇÕES POESSESSÓRIAS! ESTA É A HIPÓTESE DOS AUTOS!! .. A manutenção das decisões recorridas implicaria na perpetuação da afronta ao art. 292, IV do CPC, visto que o acórdão de 2º grau, confirmou decisão manifestamente equivocada que INVOCOU O ART. 292, IV do CPC para determinar o pagamento das custas processuais, OLVIDANDO-SE QUE O PRESENTE PROCESSO DISCUTE, APENAS, A POSSE - E NÃO A PROPRIEDADE!! " (e-STJ fl. 194). Ao final, reitera a questão de mérito e pede a reconsideração da decisão monocrática ou sua apreciação pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 200/210). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. 2. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto ao efetivo proveito econômico buscado pelo autor, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). Exegese do art. 292, IV, do CPC. Aplicação da Súmula n. 568 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.